Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

CNMP demite procurador da República que batia na mulher

Publicado por Vanice Cestari
há 8 anos

O procurador da República Douglas Ivanowski Kirchner foi demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público devido a casos de violência contra sua mulher. Além de mantê-la em cárcere privado e de bater nela, Kirchner assistiu sua companheira ser agredida pela pastora da igreja que frequentavam.

A penalidade foi decidida, por maioria, pelo Plenário da entidade. Consta no Processo Administrativo Disciplinar 1.00162/2015-03 que a pastora Eunice teria dado uma surra de cipó na mulher do procurador, que presenciou o ato sem tomar nenhuma atitude. Em outras ocasiões, ele teria batido em sua cônjuge com um cinto e lhe dado tapas. Além disso, a vítima era frequentemente privada de comida e de itens básicos de higiene pessoal.

A condenação do procurador abrangeu incontinência pública e escandalosa. Os atos, segundo o CNMP, poderiam comprometer gravemente a dignidade do Ministério Público da União. A decisão foi tomada nessa terça-feira (5/4), durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNMP em 2016.

Como as atitudes de Douglas Kirchner feriram a imagem do MPU, devido à grande repercussão do caso na imprensa, o relator do PAD, conselheiro Leonardo Carvalho, votou pela aplicação da pena de demissão, segundo o artigo 240 daLei Complementar 75/93.

A incontinência pública e escandalosa, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é definida pela doutrina e jurisprudência como o comportamento que não se ajusta aos limites da decência, ou seja, que mereça censura de seus semelhantes e que esteja revestida de publicidade ou repercussão pública.

O conselheiro Leonardo Carvalho também destacou que, como Douglas Kirchner ainda não completou o período de dois anos desde seu efetivo exercício no MPF, estando ainda em estágio probatório, a pena de demissão pode ser aplicada sem a necessidade de ajuizamento de ação de perda de cargo, nos termos da interpretação do artigo 208 da Lei Complementar 75/93.

Da decisão do Plenário cabem embargos de declaração a serem interpostos pela parte interessada por escrito, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações22
  • Seguidores38
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações259
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-demite-procurador-da-republica-que-batia-na-mulher/320982237

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O Brasil precisa mesmo, por meio de órgãos que representam a cidadania e até então a decência, mostrar que a impunidade está com os dias contados, finalmente. Que crimes cometidos, seja lá de ordem for, no mundo público ou privado, sejam realmente apurads e seus autores punidos. Palmas para decisões dessa natureza!!!!!!!! continuar lendo